- 1 -O pessoal da IReS é remunerado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Durante o período experimental, o pessoal de inspecção é remunerado pelo índice correspondente à categoria de origem.
Artigo 16.º — Remunerações
Vigente desde: 27/07/2010
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