Ao inspector regional, para além das competências estabelecidas na lei geral, cabe, em especial:
- a)Representar a IReS;
- b)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da IReS;
- c)Emitir directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos inspectores;
- d)Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de saúde, durante o mês de Dezembro do ano anterior àquele a que respeite, o plano anual de actividades;
- e)Propor ao secretário regional competente em matéria de saúde a realização de acções inspectivas extraordinárias;
- f)Determinar a realização das actividades inspectivas previstas no respectivo plano anual, bem como das acções inspectivas extraordinárias depois de autorizadas;
- g)Propor ao secretário regional competente em matéria de saúde a instauração de processos de inquérito e sindicância, nomeadamente em resultado de inspecções;
- h)Instaurar processos de averiguações nos termos da lei;
- i)Instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, em consequência de acções inspectivas realizadas pela IReS;
- j)Nomear os instrutores de processos cuja competência é atribuída à IReS;
- k)Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos previstos no estatuto disciplinar;
- l)Determinar o início e os prazos de duração das diversas acções inspectivas;
- m)Emitir parecer e decidir sobre o encaminhamento dos relatórios das inspecções efectuadas, bem como submetê-los à apreciação do secretário regional competente em matéria de saúde;
- n)Determinar as acções de fiscalização para verificação do cumprimento de medidas propostas no âmbito da actividade inspectiva;
- o)Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de saúde, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita, um relatório anual de actividades;
- p)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo secretário regional competente em matéria de saúde;
- q)Desempenhar as demais funções necessárias ao bom funcionamento do serviço, bem como as que, por lei ou determinação superior, lhe sejam cometidas.