O pedido prévio de autorização de alteração de estabelecimento industrial, nas situações que não se enquadrem no n.º 1 do artigo anterior, deve ser acompanhado de memória descritiva e peças desenhadas correspondente à tipologia do estabelecimento, que contemple todos os aspetos referentes à alteração, devendo indicar expressamente os pontos em relação aos quais a situação se mantém inalterada.
Artigo 9.º — Memória descritiva e peças desenhadas dos pedidos de alteração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 19/11/2021
Original
Em vigor de 22/05/2012 a 18/11/2021