O pessoal da Direção Regional de Juventude e dos centros de juventude da Região Autónoma da Madeira, do Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira e do Gabinete do Ensino Superior, da Direção Regional de Educação, integra o sistema centralizado de gestão previsto no decreto regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
Artigo 10.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012