- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional de Juventude e do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, bem como os cometidos ao Gabinete do Ensino Superior, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, nos termos do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços, até à data da entrada em vigor e produção de efeitos dos diplomas que vierem a aprovar as respetivas orgânicas.
- 2 -Até à aprovação dos diplomas que criarão a estrutura nuclear e a estrutura flexível da DRJD, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela declaração de retificação n.º 1/2008, de 21 de dezembro, o funcionamento dos serviços rege-se pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M, de 21 de junho, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/M, de 22 de março, e pela Portaria n.º 62-A/2010, de 31 de agosto.
Artigo 9.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 26/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2012
Referências (2)
- Artigo 11.º
- Artigo 21.º