- 1.Os cidadãos podem participar na atividade do CRAFDR mediante a apresentação de comunicações ao plenário ou através do respetivo sítio na Internet.
- 2.A apresentação de comunicações ao plenário pode ser solicitada através de requerimento dirigido ao presidente, no qual se indique o objeto e os fundamentos da pretensão, acompanhado da documentação a distribuir pelos membros do CRAFDR.
- 3.Os pedidos que não sejam indeferidos pelo presidente são agendados por ordem de entrada e em número nunca superior a dois por cada reunião, notificando-se o requerente da data, hora e local onde deve comparecer, a fim de participar na reunião.
- 4.A comunicação referida nos números anteriores tem a duração máxima de trinta minutos, seguindo-se igual período de debate.
- 5.Os cidadãos podem, ainda, indicar os assuntos que pretendem ver abordados nas reuniões do CRAFDR ou efetuar comentários e propostas relativamente aos pontos da agenda da reunião, através de formulários disponibilizados no sítio do CRAFDR na Internet.
Artigo 13.º — Participação dos cidadãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/10/2022
Original
Em vigor de 19/08/2014 a 03/10/2022