- 1.O CRAFDR só pode deliberar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros com direito a voto.
- 2.Não sendo possível o funcionamento, por falta de quórum, à hora marcada para o início da sessão, o plenário funcionará meia hora depois, com qualquer número de membros, apenas podendo deliberar desde que estejam presentes, pelo menos, um terço dos membros em efetividade de funções.
- 3.As deliberações do CRAFDR são preferencialmente tomadas por consenso e, sempre que tal não se revele possível, por maioria dos membros em efetividade de funções, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4.Os membros do CRAFDR podem efetuar declaração de voto, imediatamente após a votação que a origine, ou declarem que a farão por escrito, entregando-a até ao final da respetiva reunião.
Artigo 9.º — Quórum e deliberações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/10/2022
Original
Em vigor de 19/08/2014 a 03/10/2022