A estrutura e a competência territorial dos serviços desconcentrados da AT-RAM são definidas por portaria do Vice-Presidente.
Artigo 17.º — Serviços de Finanças
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/11/2024
A estrutura e a competência territorial dos serviços desconcentrados da AT-RAM são definidas por portaria do Vice-Presidente.