Mantêm-se válidos os concursos e estágios cuja abertura se efetuou antes da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 18.º — Estágios pendentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - 1.ª Série(14/11/2024)
Original
Em vigor de 19/08/2015 a 14/11/2024