Aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Natureza
A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por AT-RAM, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo, referida no presente diploma por VP, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2018/M, de 14 de maio.
Missão
Atribuições
Diretor Regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Equipas de projeto
Gabinete da Zona Franca
Receitas
A AT-RAM dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da AT-RAM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Incompatibilidades
Dever de confidencialidade
Os dirigentes e os trabalhadores da AT-RAM estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no artigo 64.º da lei geral tributária.
Política de Formação
Adaptações funcionais e orgânicas genéricas em matéria fiscal
Cooperação e colaboração recíproca da AT e da AT-RAM
Sucessão
Serviços de Finanças
A estrutura e a competência territorial dos serviços desconcentrados da AT-RAM são definidas por portaria do Vice-Presidente.
Estágios pendentes
Mantêm-se válidos os concursos e estágios cuja abertura se efetuou antes da entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)