A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Dotação de cargos de direção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/11/2024
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.