A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, abreviadamente designada por DRTAI, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M, de 19 de agosto.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/05/2016
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Em vigor desde 02/05/2016