Aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Natureza
A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, abreviadamente designada por DRTAI, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M, de 19 de agosto.
Missão
Atribuições
Órgãos de direção superior
Diretor regional
Inspetor Regional
Âmbito da ação inspetiva
Princípios fundamentais da ação inspetiva
No âmbito das atribuições previstas no n.º 2 do artigo 3.º, a DRTAI, na prossecução da sua missão:
Organização interna
A organização interna da DRTAI obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, e n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Cooperação
A DRTAI, no âmbito das atribuições previstas no n.º 2 do artigo 3.º, pode estabelecer com outros serviços públicos da Região, os meios de cooperação que considere adequados à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, no que respeita ao desenvolvimento de operações inspetivas conjuntas e à complementaridade com outros sistemas de inspeção setoriais, para assegurar o respeito integral das normas laborais.
Sucessão
A DRTAI sucede em todos os direitos, obrigações e posição jurídica contratual ou processual da Direção Regional do Trabalho e da Inspeção Regional do Trabalho.
Norma transitória
Norma Revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do presente diploma, são revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/2012/M, de 22 de junho, e 15/2012/M, de 28 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de março de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 12 de abril de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)