- 1 -A DRTAI tem por missão exercer a atividade no âmbito das relações coletivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, higiene, segurança e saúde no trabalho, estatísticas laborais, realização de diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais e coletivos de trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais.
- 2 -A DRTAI tem ainda por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas laborais e de segurança e saúde no trabalho, exercendo a sua atividade com respeito pelos princípios vertidos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Estado Português, através do Decreto-Lei n.º 44 148, de 6 de janeiro de 1962, e dos Decretos do Governo n.os 91/81 e 1/85, de 17 de julho e de 16 de janeiro, respetivamente.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 02/05/2016
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