A organização interna da DRTAI obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, e n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Artigo 9.º — Organização interna
Vigente desde: 02/05/2016
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Em vigor desde 02/05/2016