Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto
Artigo 4.º
[...]
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de uma entidade integrada no setor empresarial público da mesma e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em Agências Regionais que atuem nos domínios sob a sua tutela.
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Compete à SRA definir a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O IFCN, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um Presidente e por dois Vogais, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
Produção de efeitos
As alterações efetuadas ao artigo 11.º e ao anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto, apenas produzem efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à correspondente alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42/2016/M, de 29 de dezembro.
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de novembro de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 21 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
110976321