As alterações efetuadas ao artigo 11.º e ao anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto, apenas produzem efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à correspondente alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42/2016/M, de 29 de dezembro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 13/12/2017
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Em vigor desde 13/12/2017