Ao Secretário Regional da Educação, doravante designado por secretário regional, compete:
- a)Assegurar a representação da SRE;
- b)Orientar superiormente toda a ação da SRE;
- c)Propor e fazer executar a política regional no âmbito da missão da SRE;
- d)Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais, bem como de outros dirigentes dos serviços que estejam na sua direta dependência;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.