- 1 -A Direção de Serviços Técnico-Financeiros, doravante designada por DSTF, é uma unidade orgânica que visa coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional, nos domínios de missão da SRE.
- 2 -À DSTF compete:
- a)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo, no âmbito da SRE;
- b)Elaborar estudos que possibilitem a análise do sistema educativo e contribuam para a formulação da respetiva política regional;
- c)Coordenar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a SRE, bem como dos seus órgãos e serviços;
- d)Colaborar na coordenação dos trabalhos de conservação e reparação dos imóveis, onde esteja instalada a SRE e seus serviços dependentes, sem prejuízo das atribuições conferidas ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- e)Coordenar o processamento dos vencimentos dos trabalhadores em funções na SRE;
- f)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários;
- g)Proceder à análise regular dos equipamentos escolares, bem como propor medidas que se julguem adequadas, visando a otimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar;
- h)Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
- i)Estudar e propor alterações ao parque escolar, de acordo com as necessidades do sistema educativo regional;
- j)Coordenar e orientar as operações relativas à definição dos equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente os existentes;
- k)Colaborar na coordenação da elaboração dos programas preliminares de projetos de instalações escolares e emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- l)Apoiar as escolas na execução das tarefas que, em matéria de beneficiação, de manutenção de edifícios e de aquisição de equipamentos, estão cometidas aos respetivos fundos escolares;
- m)Cooperar na elaboração dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento, sem prejuízo das atribuições conferidas ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- n)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- o)Planear, organizar e executar a gestão dos recursos contabilísticos e estatísticos e ainda, nesse âmbito, assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo;
- p)Estudar, planear, organizar e executar, nos domínios do aprovisionamento, infraestruturas e de gestão de pessoal afetos à SRE, bem como, nesse âmbito, assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo, sem prejuízo das competências que, no âmbito das infraestruturas, assistem ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSTF integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Contabilidade e Estatística;
- b)Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal.
- 4 -A DSTF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau, que funciona na direta dependência do secretário regional.
Artigo 7.º — Direção de Serviços Técnico-Financeiros
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021