- 1 -Os encargos com as prestações de cuidados ou cuidados técnicos de saúde, realizados ao abrigo dos acordos de faturação efetivam-se mediante prescrição médica com origem no setor privado de saúde e escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira de entre os prestadores aderentes, nos termos do princípio da livre escolha do utente.
- 2 -O pagamento dos encargos com os acordos de faturação é da responsabilidade do IASAÚDE, IP-RAM.
Artigo 12.º — Encargos com os acordos de faturação
Vigente desde: 17/12/2021
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Em vigor desde 17/12/2021