- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os serviços objeto de alteração, por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes serviços que os substituem ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências, pessoal e património.
Artigo 5.º — Transferência de competências, direitos, obrigações e arquivos documentais
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022