Pelo presente diploma são revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A, de 23 de julho;
- b)As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, que colidam com as competências da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, atribuídas pelo presente diploma.