- 1 -À Divisão de Acompanhamento e Controlo dos Projetos, doravante designada por DACP, compete:
- a)Colaborar na elaboração de novas medidas no domínio da política de incentivos;
- b)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para controlo e acompanhamento contratual dos projetos;
- c)Preparar minutas e demais documentos relativos à tramitação processual dos projetos;
- d)Proceder ao encerramento dos projetos (ano cruzeiro);
- e)Promover a fiscalização do cumprimento das obrigações dos beneficiários durante o período de afetação dos projetos de investimento à Região Autónoma dos Açores;
- f)Propor a revogação de termos de aceitação;
- g)Proceder à análise dos contratos celebrados no âmbito de protocolos de financiamento com as instituições de crédito;
- h)Propor o pagamento dos juros;
- i)Gerir os reembolsos do incentivo reembolsável, quando disponibilizados pela Região Autónoma dos Açores;
- j)Articular com a autoridade de gestão do Programa Operacional dos Açores em matérias compreendidas no âmbito das competências conferidas;
- k)Colaborar na gestão de devedores, em articulação com os serviços do Programa Operacional dos Açores;
- l)Colaborar no acompanhamento e na articulação dos diversos sistemas de incentivos;
- m)Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DACP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 26.º — Divisão de Acompanhamento e Controlo dos Projetos
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022