- 1 -À Delegação da Promoção da Marca Açores em Lisboa, doravante designada por DPMAL, compete:
- a)Estabelecer parcerias com a distribuição, promoção das exportações e internacionalização do tecido económico regional no âmbito da Marca Açores;
- b)Organizar feiras, eventos e missões empresariais no âmbito da Marca Açores;
- c)Realizar ações de ativação da Marca Açores nos mercados regional, nacional ou internacional;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPMAL é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 28.º — Delegação da Promoção da Marca Açores em Lisboa
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022