- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRFPAP integra os serviços seguintes:
- a)Órgão Consultivo, o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores;
- b)Serviços Executivos Centrais:
- i)Divisão dos Serviços Administrativos;
- ii)Divisão de Administração, Passaportes e Licenças;
- iii)Centro de Informação - Biblioteca, Arquivo e Documentação;
- iv)Divisão de Tecnologias de Informação de São Miguel;
- v)Divisão de Tecnologias de Informação da Terceira;
- vi)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- vii)Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade;
- viii)Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
- ix)Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público;
- x)Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- c)Na dependência do secretário regional, funcionam ainda os seguintes Serviços Executivos:
- i)Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação;
- ii)Gabinete dos Assuntos Parlamentares;
- iii)Gabinete de Recursos Digitais, Comunicação e Qualidade;
- d)Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização, a Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;
- e)Serviços Executivos Periféricos, a Rede Integrada de Apoio ao Empresário, doravante designada por RIAE.
- 2 -A composição e modo de funcionamento do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores são definidos em diploma próprio.
- 3 -A RIAE possui serviços em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores.
- 4 -Na dependência do secretário regional funciona a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão - RIAC, cuja composição e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022