- 1 -À Direção de Serviços do Fomento da Competitividade e Empreendedorismo, doravante designada por DSFCE, compete:
- a)Promover ações de melhoria das condições da envolvente empresarial;
- b)Promover a divulgação dos sistemas de incentivos ao empreendedorismo e à inovação;
- c)Organizar seminários e eventos sobre temas de relevo para a promoção do empreendedorismo e inovação;
- d)Organizar concursos de ideias, ou outros, tendo como finalidade a promoção do empreendedorismo;
- e)Analisar as candidaturas aos benefícios fiscais;
- f)Estabelecer formas de cooperação institucional com associações empresariais ou outros organismos que visem o apoio ao empreendedorismo, como business angels;
- g)Coordenar as ferramentas de dinamização e disseminação das atividades de novos instrumentos financeiros, de capital de risco, de titularização de créditos e de garantia mútua, bem como assegurar a gestão, na Região Autónoma dos Açores, do sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial;
- h)Dinamizar a publicação e divulgação de informação especializada de âmbito empresarial;
- i)Gerir a página da DREC no Portal do Governo Regional, bem como de outras plataformas de comunicação, nomeadamente com recurso a redes sociais;
- j)Promover a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSFCE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSFCE funciona na dependência direta do diretor regional da DREC.
- 4 -A DSFCE integra a Divisão de Captação de Investimento Externo.
Artigo 30.º — Direção de Serviços do Fomento da Competitividade e Empreendedorismo
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022