- 1 -À Divisão de Captação de Investimento Externo, doravante designada por DCIE, compete:
- a)Promover a captação de investimentos de capitais externos à Região Autónoma dos Açores, nacionais ou estrangeiros;
- b)Promover e divulgar no exterior as potencialidades económicas da Região Autónoma dos Açores;
- c)Desenvolver iniciativas que promovam o investimento orientado para a valorização da inserção internacional das empresas regionais produtoras de bens e serviços;
- d)Cooperar com os parques empresariais vocacionados para a instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de inovação, de empreendedorismo de base tecnológica, de agregação empresarial e de sinergia logística;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCIE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 31.º — Divisão de Captação de Investimento Externo
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022