- 1 -O Gabinete dos Assuntos Parlamentares, doravante designado por GAP, é um serviço executivo, ao qual compete:
- a)Articular toda a informação entre a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por ALRAA, e o Governo Regional;
- b)Rececionar os requerimentos remetidos pela ALRAA;
- c)Enviar os requerimentos a que se refere a alínea anterior aos vários departamentos do Governo Regional, atenta a respetiva temática, para recolha de informação e posterior tratamento e elaboração das correspondentes respostas;
- d)Enviar as respostas aos requerimentos referidos nas alíneas b) e c) para a ALRAA;
- e)Articular as relações entre a ALRAA e os vários departamentos do Governo Regional, no que se refere à marcação de audições para as comissões parlamentares;
- f)Articular as relações entre a ALRAA e os vários departamentos do Governo Regional no que se refere à preparação de pareceres solicitados sobre as várias iniciativas;
- g)Preparar a documentação referente a cada plenário da ALRAA para os vários departamentos do Governo Regional;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GAP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 74.º — Missão e competências
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º