Ao inspetor regional compete:
- a)Definir a programação estratégica, a sua execução e monitorização, bem como a avaliação do desempenho;
- b)Coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades da IARTCC, bem como submeter à aprovação superior;
- c)Dar cumprimento ao plano de atividades da IARTCC;
- d)Propor, superiormente, a realização de ações de controlo não incluídas no plano de atividades da IARTCC;
- e)Determinar a realização das ações inspetivas constantes do plano de atividades da IARTCC, bem como as demais que forem superiormente determinadas;
- f)Aprovar os relatórios resultantes das ações inspetivas e submetê-los a homologação superior;
- g)Dirigir as atividades da IARTCC, definindo as respetivas linhas de atuação, tendo em conta as suas atribuições, os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;
- h)Coordenar os planos setoriais de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como desenvolver estratégias adequadas para a prevenção da corrupção;
- i)Assegurar a administração e gestão dos meios humanos e materiais que lhe estão afetos;
- j)Estabelecer os normativos internos necessários ao cumprimento dos princípios pelos quais se rege a atividade da IARTCC;
- k)Definir e promover a política de qualidade, em especial nos processos organizativos e nas ações de controlo;
- l)Propor a realização de inspeções extraordinárias, bem como inquéritos e sindicâncias à respetiva tutela;
- m)Determinar a realização de ações de verificação do cumprimento das medidas em inspeção anteriormente efetuada;
- n)Distribuir pelos inspetores os serviços de inspeção, auditoria, sindicâncias, inquéritos e averiguações, bem como a instrução de processos disciplinares;
- o)Fixar os prazos para conclusão dos serviços e apresentação de relatórios, bem como prorrogá-los, quando as circunstâncias o exigirem;
- p)Expedir as ordens de serviço e as instruções que julgar oportunas para a conveniente orientação e desenvolvimento das atividades da IARTCC;
- q)Submeter a homologação superior as propostas de cooperação com as estruturas regionais, nacionais e internacionais congéneres;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou por outros atos normativos;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.