Ao organismo gestor compete:
- a)Verificar a completa e correta instrução das candidaturas;
- b)Pontuar as candidaturas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º;
- c)Submeter à apreciação da comissão de seleção a proposta de pontuação e de apoio a conceder, no prazo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação da candidatura;
- d)Comunicar, no prazo de 10 dias úteis, ao promotor, o projeto de decisão elaborado pela comissão de seleção, no caso de este lhe ser desfavorável;
- e)Comunicar ao promotor a decisão final relativa ao pedido de incentivos;
- f)Preparar o contrato de concessão do incentivo;
- g)Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos.