- 1 -A abertura das fases de candidatura e os prazos para submissão da mesma são definidos por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes.
- 2 -As candidaturas são submetidas eletronicamente, em conformidade com o modelo de formulário aprovado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes.
- 3 -O organismo gestor disponibiliza, no respetivo portal, o formulário eletrónico da candidatura, bem como toda a informação necessária à sua correta instrução e submissão.
- 4 -A candidatura é efetuada através do formulário eletrónico mencionado no número anterior, ao qual são anexadas cópias dos seguintes documentos:
- a)Memória descritiva do projeto, com a identificação dos objetivos do mesmo e o seu contributo para o desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, bem como o seu impacto na melhoria da competitividade do setor;
- b)Declaração de início de atividade;
- c)Declaração da segurança social comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;
- d)Certidão das finanças comprovativa da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
- e)Certidão de registo comercial atualizada;
- f)Demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios;
- g)Declaração sob compromisso de honra em como não está sujeito a processo de insolvência ou a processo especial de revitalização;
- h)Declaração sob compromisso de honra em como nenhuma das componentes do investimento foi objeto de cofinanciamento comunitário, ou irá ser incluído em projeto a candidatar a qualquer outro programa de apoio comunitário;
- i)Declaração sob compromisso de honra em como vai afetar o projeto à atividade e à localização geográfica definidas no âmbito do licenciamento da atividade desenvolvida;
- j)Declaração sob compromisso de honra de não alienação dos bens adquiridos com recurso ao incentivo previsto no presente diploma, durante o prazo de cinco anos;
- k)Declaração sob compromisso de honra de que, no caso de o projeto corresponder à aquisição de uma embarcação, esta cumpre com todos os requisitos técnicos e legais que lhe permitem operar nos portos da Região Autónoma dos Açores.
- 5 -O promotor é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023