Constituem obrigações dos promotores, para além das obrigações decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A, de 28 de março, as seguintes:
- a)Executar o projeto nos termos e prazos fixados no contrato de concessão;
- b)Cumprir as obrigações legais para com o Estado, designadamente as de natureza fiscal;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização no âmbito do projeto;
- d)Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Manter a contabilidade organizada;
- g)Afetar o projeto à atividade e à localização geográfica definidas no âmbito do licenciamento da atividade desenvolvida durante o prazo de cinco anos;
- h)Manter a situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;
- i)Manter o processo devidamente organizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do projeto, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual pode ser solicitado para consulta pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização;
- j)Não alienar os bens adquiridos com recurso ao incentivo previsto no presente diploma durante o prazo de cinco anos, nem ceder ou cessar a sua exploração ou utilização, sem autorização do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes.