O incentivo regulamentado no presente diploma encontra-se sujeito aos limites previstos no âmbito do Regulamento da Comissão n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, até à validação da medida pela Comissão Europeia.
Artigo 17.º — Norma transitória
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