- 1 -O limite do investimento elegível por candidatura é o seguinte:
- a)3 000 000,00 (euro) (três milhões de euros) no caso de aquisição de embarcações novas;
- b)1 000 000,00 (euro) (um milhão de euros) para aquisição de embarcações usadas;
- c)275 000,00 (euro) (duzentos e setenta e cinco mil euros) para a modernização de embarcações propriedade dos promotores, ou a adquirir pelos mesmos.
- 2 -Os incentivos previstos nas alíneas b) e c) são suscetíveis de ser cumulados entre si.
Artigo 5.º — Limite de investimento
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023