- 1 -À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Hídricos e Riscos Naturais, doravante designada por DSGRHRN, compete:
- a)Definir, orientar e coordenar as atividades das divisões nela integradas;
- b)Definir e desenvolver os objetivos estratégicos, os princípios gerais e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas da paisagem, da cartografia e cadastro, assim como dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- c)Assegurar a implementação de sistemas de monitorização e prevenção de riscos naturais, incluindo fenómenos de instabilidade geomorfológica, cheias, inundações e galgamentos;
- d)Assegurar a execução e atualização do cadastro predial, bem como coordenar o funcionamento do Sistema Integrado de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC);
- e)Assegurar a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes;
- f)Coordenar os sistemas regionais de informação nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro e da água;
- g)Promover o planeamento integrado da água, nas suas vertentes física e económica, e assegurar a proteção e a gestão dos recursos hídricos, em articulação com outras entidades competentes na matéria;
- h)Coordenar a implementação dos objetivos definidos para a Região Hidrográfica dos Açores;
- i)Elaborar propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAAC, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira, no domínio das suas competências;
- j)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRAAC, no domínio das suas competências;
- k)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGRHRN é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSGRHRN integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro;
- b)Divisão de Gestão da Água;
- c)Divisão de Gestão de Riscos Naturais.
Artigo 20.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos Hídricos e Riscos Naturais
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024