- 1 -À Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro, doravante designada por DGCC, compete:
- a)Assegurar a existência, manutenção e aperfeiçoamento dos referenciais e infraestruturas geodésicas regionais, incluindo as redes gravimétrica e de nivelamento geométrico;
- b)Assegurar a gestão da rede regional de estações permanentes de referência Global Navigation Satelite System e promover a sua integração nas redes nacional e europeia;
- c)Promover a execução e validar trabalhos de apoio fotogramétrico e de aerotriangulação, necessários à produção cartográfica regional;
- d)Promover a cobertura cartográfica do território regional, através do desenvolvimento de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes;
- e)Desenvolver e manter atualizado um modelo digital do terreno de precisão para todas as ilhas do arquipélago dos Açores;
- f)Proceder ao reconhecimento e delimitação administrativa, bem como disponibilizar a Carta Administrativa da Região Autónoma dos Açores;
- g)Desenvolver trabalhos de fotogrametria arquitetural, em articulação com os demais organismos competentes;
- h)Promover a homologação de produtos cartográficos da Região Autónoma dos Açores;
- i)Promover a execução, renovação e conservação do cadastro predial, bem como a referenciação e identificação dos prédios existentes no território regional e proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
- j)Assegurar a implementação do SiRGIC, bem como verificar a conformidade técnica dos dados e validar os elementos cadastrais;
- k)Realizar trabalhos necessários à execução, conservação e renovação do cadastro predial, à reposição de estremas e à correta identificação dos prédios;
- l)Elaborar mapas parcelares;
- m)Desenvolver e manter cadastros ou registos específicos, de acordo com a legislação aplicável em matéria de cartografia e cadastro, bem como colaborar na promoção da regulação de atividades cartográficas e cadastrais;
- n)Desenvolver e gerir uma base de dados de informação geodésica, cartográfica e cadastral regional e promover a sua disponibilização aos utilizadores interessados;
- o)Colaborar com outros serviços na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de paisagem;
- p)Colaborar nos processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental no domínio da paisagem;
- q)Colaborar no apoio técnico, no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a outros serviços da administração regional e da administração local;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGCC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 21.º — Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024