- 1 -À Divisão de Gestão da Água, doravante designada por DGA, compete:
- a)Desenvolver os objetivos estratégicos e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- b)Promover a elaboração, acompanhamento, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento e proteção, no domínio dos recursos hídricos, incluindo os Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas de Lagoas, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- c)Promover, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional, as ações atinentes à conservação dos recursos hídricos, nas perspetivas da quantidade, da qualidade e do uso eficiente da água;
- d)Definir os sistemas de classificação do estado das massas de água interiores, e de transição, bem como a definição dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;
- e)Desenvolver os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer e implementar os programas de monitorização qualitativa, incluindo a avaliação do respetivo estado químico e ecológico, bem como assegurar o funcionamento de um laboratório de recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- f)Gerir o sistema regional de informação sobre a água, incluindo dados sobre a quantidade e qualidade da água, garantindo a sua integração com os sistemas nacionais e comunitários, designadamente o Water Information System for Europe;
- g)Executar, no âmbito da gestão dos recursos hídricos, os procedimentos relativos à emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, com exceção do domínio público marítimo, bem como coordenar as ações de fiscalização dos recursos hídricos;
- h)Proceder ao inventário e delimitação do domínio público hídrico, com exceção do domínio público marítimo, através da organização e atualização do registo das águas e margens dominiais, em colaboração com as entidades nacionais competentes;
- i)Definir critérios e abordagens a adotar na requalificação e valorização dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços, bem como implementar programas de recuperação do estado das massas de água e proceder à respetiva avaliação;
- j)Colaborar nos processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental, no domínio dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- k)Proceder à caracterização da região hidrográfica e das massas de água e avaliar as incidências das pressões sobre o estado das águas, bem como propor objetivos ambientais estratégicos e operacionais para a Região Hidrográfica dos Açores;
- l)Propor a definição e aplicação de critérios e abordagens para a aplicação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços, incluindo a colaboração na análise económica das utilizações das águas doces, designadamente as águas de nascente, mineromedicinais, termais e os recursos geotérmicos de base hídrica;
- m)Colaborar com outros serviços na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão da Água
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024