A carreira de vigilante da natureza, até à sua revisão, rege-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, retificado nos termos da Declaração de Retificação n.º 23-C/99, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
Número de lugares
Designação do cargo
Remuneração
Serviços Executivos Centrais
Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental
Pessoal Dirigente
1
Diretor do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, cargo de direção superior de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Projetos e Sistemas de Informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Cidadania e Educação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão de Centros Ambientais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
9
Coordenador dos Centros de Interpretação Ambiental
b)
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
Pessoal Dirigente
1
Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Hídricos e Riscos Naturais, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Conservação da Natureza, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão da Água, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão de Riscos Naturais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Serviços Executivos Periféricos
Pessoal de Direção Específica
9
Diretores dos Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
c)
Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização
Inspeção Regional do Ambiente
Pessoal Dirigente
1
Inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau
a) e d)
1
Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a) e d)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração de acordo com o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
c) Remuneração de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
d) Suplemento remuneratório fixado nos termos Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
118239551