Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro.
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