- 1 -Constituem espaços de uso especial as áreas afetas às grandes infraestruturas integradas na área de intervenção, nomeadamente o Aeródromo do Corvo e o Porto da Casa.
- 2 -A ocupação e transformação das áreas referidas no número anterior estão condicionadas pelo disposto na legislação específica vigente.
Artigo 37.º — Identificação e regime
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025