Ratifica o Plano de Pormenor e Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo.
Objeto
É ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo, cujo regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes são publicados como anexos i, ii e iii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 6 de março de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de maio de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo
Natureza e âmbito territorial
Objetivos
Conteúdo documental
Gestão urbanística
As operações urbanísticas que se realizem na área de intervenção em conformidade com as disposições do presente regulamento estão isentas de controlo prévio por parte da direção regional competente em matéria de cultura, com exceção das situações previstas no regulamento, sem prejuízo do dever de comunicação das licenças concedidas pelo município àquela entidade, no prazo máximo de 15 dias.
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
O PPSNAVC está em conformidade com os seguintes instrumentos de gestão territorial:
Definições
Regime
Classificação e qualificação do solo
Estrutura Ecológica Municipal
Património arqueológico
Classificação acústica
Áreas vulneráveis
Frente urbana litoral
Disposições gerais
Dissonâncias arquitetónicas
Propriedade e transformação fundiária
Usos dos edifícios
Implantação dos edifícios
Altura dos edifícios
Sistemas construtivos
Coberturas
Demolições
Caves e outras escavações
Paredes exteriores e superfícies arquitetónicas
Portas, janelas e outros vãos
Equipamentos técnicos
Publicidade afixada nos edifícios
Toldos
Muros e vedações
Logradouros e anexos
Estacionamento
Espaços de circulação viária e pedonal
Áreas de estacionamento
Áreas verdes de utilização coletiva
Áreas verdes de enquadramento
Mobiliário urbano, iluminação e esplanadas
Identificação e regime
Identificação
Regime
Nos espaços naturais e culturais e espaços agrícolas identificados na planta de implantação aplicam-se os respetivos regimes regulamentares definidos no PDM em vigor, associados às diferentes categorias de espaço.
Sistema de execução
Unidades de intervenção
Unidade operativa de planeamento e gestão
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do PPSNAVC, é revogado o Regime Específico de Proteção e Valorização do Património Cultural Imóvel do Núcleo Antigo de Vila do Corvo aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/A, de 27 de outubro.
Omissões
Qualquer situação não prevista no presente regulamento observa o disposto no PDM e na demais legislação aplicável.
Entrada em vigor e revisão
O Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser revisto por iniciativa da Câmara Municipal, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração, conforme definido na legislação em vigor.
ANEXO AO REGULAMENTO
Tabela da qualidade arquitetónica
Número de lote/parcela
Quarteirão
Qualidade arquitetónica (Tipo)
ID Ficha base de dados
1
Q01
3
1A
2
Q01
3
2A
3
Q01
3
3A
4
Q01
2
4A
5
Q01
3
5A
6
Q01
2
6A
7
Q01
2
7A
8
Q01
2
8A
9
Q01
2
9A
10
Q01
2
10A
11
Q01
2
11A
12
Q01
3
12A
13
Q01
3
13A
14
Q01
3
14A
15
Q02
3
1A
16
Q02
2/3
2A/2B
17
Q02
2
3A/3B
18
Q02
3
4A
19
Q02
3
5A
20
Q02
3
6A
21
Q02
3
7A
22
Q02
1
8A
23
Q02
3
9A
24
Q02
3
10A
25
Q02
2
11A
26
Q02
2
12A
27
Q02
1/3/3
13A/13B/13C
28
Q02
2/3
14A/14B
29
Q02
2/3/3/3
15A/15B/15C/15D
30
Q02
2
16A
31
Q02
2
17A
32
Q02
2
18A
33
Q02
1
19A
34
Q02
1/2
20A/20B
35
Q02
3
21A/21B/21C
36
Q02
2
22A
37
Q02
2
23A
38
Q02
2
24A
39
Q02
3
25A
40
Q02
3
26A
41
Q02
2
27A
42
Q02
2
28A
43
Q02
2
29A
44
Q02
2
30A
45
Q02
2
31A
46
Q02
3
32A
47
Q02
2
33A
48
Q02
3
34A
49
Q02
2/3
35A/35B
50
Q02
2/3
36A/36B
51
Q02
2
37A
52
Q02
-
38
53
Q02
3
39A
54
Q02
-
40
55
Q03
2
1A
56
Q03
2
2A
57
Q03
3
3A
58
Q03
-
18
59
Q03
2
4A
60
Q03
2
5A
61
Q03
2
6A/6B
62
Q03
2
7A
63
Q03
2
8A
64
Q03
2
9A
65
Q03
2
10A
66
Q03
2
11A
67
Q03
3
12A
68
Q03
3
13A
69
Q03
2
14A
70
Q03
2
15A
71
Q03
2
16A
72
Q03
2
17A
73
Q04
1
1A
74
Q04
2
2A
75
Q04
3
3A
76
Q04
2
4A
77
Q04
2
5A
78
Q04
3
6A
79
Q04
3
7A
80
Q04
3
8A
81
Q04
2
9A
82
Q04
2
10A
83
Q04
2
11A
84
Q04
2
12A
85
Q04
2/3
13A/13B
86
Q04
2
14A
87
Q04
3
15A
88
Q04
2
16A
89
Q04
3
17A
90
Q05
2
1A
91
Q05
2/3
2A/2B
92
Q05
2
3A
93
Q05
2
4A
94
Q05
2
5A
95
Q05
3
6A
96
Q05
1
7A
97
Q06
2
1A
98
Q06
2
2A
99
Q06
3
3A
100
Q06
2
4A
101
Q06
2
5A
102
Q06
1
6A/6B
103
Q06
1
7A
104
Q06
1
8A
105
Q06
3
9A
106
Q06
2
10A
107
Q06
2
11A
108
Q06
2
12A
109
Q06
2
13A
110
Q06
2
14A
111
Q06
2/2/3
15A/15B/15C
112
Q06
2/3
16A/16B
113
Q06
2/3
17A/17B
114
Q06
-
18
115
Q07
2
1A
116
Q07
2
2A
117
Q07
2
3A
118
Q07
1
4A
119
Q07
3
5A
120
Q07
2
6A
121
Q07
2
7A
122
Q07
3
8A
123
Q08
3
1A
124
Q08
2
2A
125
Q08
2
3A
126
Q08
3
4A
127
Q08
3
5A
128
Q08
2
6A
129
Q08
2
7A
130
Q08
3
8A
131
Q08
2
9A
132
Q08
2
10A
133
Q08
2
11A
134
Q08
3
12A
135
Q08
2
13A
136
Q09
2
1A
137
Q09
2
2A
138
Q09
2
3A
139
Q09
2
4A
140
Q09
2
5A
141
Q10
-
1
142
Q10
3
2A
143
Q10
2
3A
144
Q10
2
4A
145
Q10
2
5A
146
Q10
2
6A
147
Q10
3
7A
148
Q11
2
1A
149
Q11
3
2A
150
Q11
2
3A
151
Q11
-
4
152
Q11
2
5A
153
Q11
2/3
6A/6B
154
Q11
2
7A
155
Q11
1
8A
156
Q11
3
9A
157
Q11
3
10A
158
Q11
3
11A
159
Q11
2/3
12A/12B
160
Q11
3
13A
161
Q11
3
14A
162
Q11
2
15A
163
Q11
2/3
16A/16B
164
Q11
2
17A
165
Q11
2
18A
166
Q11
2
19A
167
Q11
2
20A
168
Q11
2
21A
169
Q11
2
22A
170
Q11
2/3/3
23A/23B/23C
171
Q11
2
24A/24B
172
Q11
2
25A
173
Q11
2
26A
174
Q11
2
27A
175
Q11
1
28A/28B/28C
176
Q11
2
29A
177
Q11
2
30A
178
Q11
2
31A
179
Q11
2
32A
180
Q11
-
33
181
Q11
-
34
182
Q11
-
35
183
Q11
-
36
184
Q11
-
37
185
Q11
-
38
186
Q11
-
39
187
Q12
3
1A
188
Q12
2
2A
189
Q12
2
3A
190
Q12
2
4A
191
Q12
2
5A
192
Q12
2
6A
193
Q12
1
7A
194
Q12
2
8A
195
Q12
2
9A
196
Q12
2
10A
197
Q13
2
1A
198
Q13
2
2A
199
Q13
3
3A
200
Q13
2
4A
201
Q13
3
5A
202
Q13
2
6A
203
Q13
2
7A
204
Q13
3
8A
205
Q13
2/3
9A/9B
206
Q14
2
1A
207
Q14
2
2A/2B
208
Q14
2
3A
209
Q14
1
4A
210
Q14
2
5A
211
Q14
2
6A
212
Q14
2
7A
213
Q14
2
8A
214
Q14
2
9A
215
Q14
3
10A
216
Q14
3
11A
217
Q14
3
12A/12B
218
Q14
3
13A
219
Q14
2
14A
220
Q14
2
15A
221
Q14
3
16A
222
Q14
3
17A
223
Q14
3
18A
224
Q14
2
19A
225
Q14
3
20A/20B
226
Q14
3
21A
227
Q14
3
22A
228
Q14
3
23A
229
Q14
2
24A
230
Q14
2
25A
231
Q14
2
26A
232
Q14
3
27A/27B
233
Q14
3
28A
234
Q14
3/2
29A/29B
235
Q15
2
1A
236
Q15
2
2A
237
Q15
2
3A
238
Q15
2
4A
239
Q15
2
5A
240
Q15
2
6A
241
Q15
3
7A
242
Q15
-
8
243
Q15
-
9
244
Q16
1
1A
245
Q16
2
2A
246
Q16
3
3A
247
Q16
2
4A
248
Q16
3
5A
249
Q16
-
6
250
Q16
3
7A
251
Q16
-
8
252
Q16
-
9
253
Q16
-
10
254
Q17
2
1A
255
Q17
3
2A
256
Q17
2
3A
257
Q17
3
4A
258
Q17
2
5A
259
Q17
2
6A
260
Q17
2
7A
261
Q17
2
8A
262
Q17
3
9A
263
Q17
-
10
264
Q17
2
11A
265
Q17
-
12
266
Q17
2
13A
267
Q17
3
14A
268
Q17
-
15
269
Q17
3
16A
270
Q17
2
17A
271
Q17
2
18A
272
Q17
3
19A
273
Q17
3
20A
274
Q17
2
21A
275
Q18
-
1
276
Q18
3
2A
277
Q18
3
3A
278
Q18
3
4A
279
Q18
3
5A
280
Q18
3
6A
281
Q18
3
7A
282
Q18
3
8A
283
Q18
-
9
284
Q18
3
10A/10B
285
Q18
-
11
286
Q19
3
1A
287
Q19
3
2A
288
Q19
-
3
289
Q19
3
4A
290
Q19
3
5A
291
Q19
3
6A/6B
292
Q19
3
7A
293
Q19
3
8A
294
Q19
3
9A
295
Q19
3
10A
296
Q19
1
11A
297
Q19
3
12A
298
Q20
3
1A
299
Q20
3
2A
300
Q20
3
3A
301
Q20
3
4A/4B
302
Q20
-
5
303
Q20
-
6
304
Q20
3
7A/7B
305
Q20
-
8
306
Q20
3
9A
307
Q20
3
10A
308
Q20
3
11A
309
Q20
-
12
310
Q20
3
13A
311
Q20
-
14
312
Q20
-
15
313
Q20
-
16
314
Q20
-
17
315
Q20
-
18
316
Q20
3
19A
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de implantação do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo
ANEXO III
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de condicionantes do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo
119052726