- 1 -Os espaços naturais e culturais delimitados na planta de implantação correspondem aos espaços naturais e culturais delimitados no PDM em vigor e têm como objetivo assegurar a preservação dos valores naturais em presença, contribuindo para o enquadramento paisagístico e qualidade ambiental da área de intervenção.
- 2 -Os espaços agrícolas correspondem a uma pequena área a norte do aglomerado urbano, delimitada no PDM em vigor, e integra a reserva agrícola regional.
Artigo 38.º — Identificação
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025