- 1 -Para efeitos do presente regulamento são adotadas as definições estabelecidas no diploma específico que regulamenta nesta matéria o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, bem como os conceitos e definições que constam do regulamento do PDM.
- 2 -São ainda considerados os conceitos e as tipologias de intervenção estabelecidos no Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel dos Açores, bem como no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025