- 1 -No território abrangido pelo PPSNAVC são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Património natural, que integra os regimes associados às áreas referidas nos n.os 2 e 3 do presente artigo;
- b)Património edificado, que corresponde ao núcleo antigo de Vila do Corvo, classificado como Conjunto de Interesse Público;
- c)Infraestruturas básicas de transportes e comunicações, que integram as áreas referidas nos n.os 4 e 5 do presente artigo;
- d)Equipamentos e atividades, que corresponde ao edifício escolar.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Leitos e margens das águas do mar (domínio hídrico);
- b)Leitos e margens dos cursos de água (domínio hídrico).
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às áreas de reserva e de proteção dos solos e da biodiversidade correspondem a:
- a)Reserva Ecológica;
- b)Reserva Agrícola Regional;
- c)Rede Natura 2000: Zona de Proteção Especial da Costa e Caldeirão;
- d)Parque Natural de Ilha do Corvo: Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infraestruturas básicas integram:
- a)Rede de abastecimento de água (adutoras e rede de abastecimento);
- b)Rede de drenagem de águas residuais;
- c)Rede elétrica de média tensão (15 kV).
- 5 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infraestruturas de transporte e comunicações integram:
- a)Rede viária: Estradas regionais, estradas municipais e caminhos municipais;
- b)Porto de Classe B e respetiva área de jurisdição portuária;
- c)Aeródromo do Corvo e respetiva zona de proteção;
- d)Antena de telecomunicações.
- 6 -A delimitação do domínio hídrico apresentada na planta de condicionantes é indicativa e está sujeita ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
- 7 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo, é condicionada à observância dos respetivos regimes jurídicos.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025