A Direção Regional do Ambiente e Mar, designada abreviadamente por DRAM, é um serviço executivo e de controlo, auditoria e de fiscalização da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026