A DRAM tem por missão executar a política regional nos domínios da administração, gestão e regulação da qualidade do ambiente e economia circular, dos recursos hídricos, do litoral, da sustentabilidade e ação climática, e do mar e economia azul, integrando funções de inspeção e fiscalização ambiental e contribuindo para um desenvolvimento económico e social sustentável, articulado entre as diversas políticas setoriais.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026