- 1 -Ao Gabinete de Assistência Técnica compete prestar apoio técnico às autarquias no sector do saneamento básico.
- 2 -A prestação do apoio referido no número anterior será exercida apenas quando for expressamente solicitada pelas entidades nele interessadas e poderá processar-se de acordo com os protocolos e respectivos adicionais que a SRES e cada uma das autarquias entendam celebrar.
- 3 -O Gabinete de Assistência Técnica deverá colaborar na coordenação dos programas das autarquias com os programas anuais e plurianuais de investimentos da SRES no sector.
- 4 -No âmbito do apoio a prestar, considera-se:
- a)A apreciação e parecer sobre os estudos, projectos, concursos e adjudicações relativos ao sector;
- b)O apoio que for expressamente determinado por resolução do Conselho do Governo;
- c)A colaboração na elaboração de planos e programas das autarquias locais;
- d)A colaboração na fiscalização e orientação das empreitadas, complementando a acção directa e imprescindível das autarquias;
- e)A promoção de acções tendentes à formação profissional do pessoal técnico-administrativo das autarquias em serviço no sector do saneamento básico.
- 5 -O Gabinete de Assistência Técnica é equiparado a divisão.
Artigo 10.º — Gabinete de Assistência Técnica
Vigente desde: 08/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1986