Cria a Direcção Regional do Saneamento Básico, integrada na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES)
Integrada na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES) e na directa dependência do Secretário Regional é criada a Direcção Regional do Saneamento Básico.
A Direcção Regional do Saneamento Básico, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social, coordena a política regional a desenvolver no sector.
Para tal compete-lhe desenvolver as acções necessárias em íntima ligação e colaboração com as autarquias locais, instituições de utilidade pública e entidades particulares, baseando a sua actuação no exercício das competências em tal domínio atribuídas à administração regional.
Compete, nomeadamente, à Direcção Regional do Saneamento Básico:
A Direcção Regional do Saneamento Básico compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Estudos e Obras
Na prossecução do artigo 6.º, compete ao director de Serviços de Estudos e Obras:
Direcção de Serviços de Operações
Na prossecução do artigo 8.º, compete ao director de Serviços de Operações:
Gabinete de Assistência Técnica
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Junho de 1986.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 25 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
(ver documento original)