- 1 -A Direcção Regional do Saneamento Básico disporá do quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O quadro de pessoal a que alude o número anterior será integrado no quadro de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social por ocasião das alterações que neste serão feitas na sentido de o adaptar ao novo regime carreiras constante do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Junho de 1986.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 25 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
(ver documento original)
Artigo 11.º
Vigente desde: 08/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/1986