- 1 -À Direcção de Serviços de Operações compete dirigir e coordenar as actividades relacionadas com a exploração, manutenção e reparação dos sistemas do abastecimento de água e de resíduos sólidos dependentes da Direcção Regional, no âmbito da sua competência.
- 2 -A Direcção de Serviços de Operações compreende os seguintes órgãos:
- a)Divisão de Controle de Qualidade;
- b)Divisão de Exploração e Conservação:
- 3 -Compete à Divisão de Controle de Qualidade:
- a)Assegurar a análise físico-química e bacteriológica de águas destinadas ao abastecimento público;
- b)Controlar todo o processo de tratamento de água para abastecimento;
- c)Realizar análises das unidades de tratamento de águas residuais, assim como dos corpos receptores;
- d)Realizar análises sobre amostras de resíduos sólidos, com vista à sua caracterização, quer qualitativa, quer quantitativa;
- e)Apoiar os estudos de saneamento básico promovidos pela Direcção Regional.
- 4 -Compete à Divisão de Exploração e Conservação:
- a)Assegurar a exploração dos sistemas de abastecimento de água e de resíduos sólidos, no âmbito das competências da Direcção Regional;
- b)Dirigir e coordenar as actividades operacionais relativas à manutenção e conservação dos sistemas referidos na alínea a).
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Operações
Vigente desde: 08/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1986